Reportagem: Sandro Olliver
Reportagem: Sandro Oliver
Reportagem: Lara Gomes
Reportagem: Luiz Limma
O Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso terá de pagar os salários atrasados dos empregados terceirizados que prestam serviços naquele tribunal. A ordem foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado em liminar concedida pela Justiça do Trabalho. A atuação do MPT poderá beneficar dezenas de trabalhadores que estão há mais de dois meses sem salário. A dercisão determina que o TJ deposite os valores devidos à empresa Solidez.A Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta recebeu da Defensoria Pública daquele município a denúncia de que os empregados da Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda, contratada pelo Tribunal de Justiça , estavam com salários atrasados e passando sérias dificuldades. O caso foi invesgado pelos procuradores do Trabalho, Mônica Fenalti Delgado e Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, e, após coleta de provas, ajuizaram uma ação cautelar para garantir, em caráter de urgência, o pagamento dos salários.Os procuradores requisitaram documentos e ouviram os trabalhadores os quais confirmaram que, neste ano, somente receberam o salário do mês de janeiro. Eles disseram ainda que o atraso salarial por parte da empresa não é novidade, já tendo sido objeto de reclamação perante o Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso, sem, contudo, uma solução satisfatória.Segundo os procuradores do Trabalho, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e Mônica Fenalti Delgado, embora a denúncia tenha iniciado sob um enfoque da situação local, a previsão é que o dano social causado pela empresa reflita prejuízo aos trabalhadores em nível estadual, uma vez que a empresa Solidez presta serviço em diversas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “A intenção, pois, é ampliar o plano de investigação, resguardando o direito de dezenas de empregados que sofrem sem o pagamento de seus salários”, destacaram.A expectativa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso é que problema venha a ser solucionado por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça, gestor do contrato. “Não é curial que na Casa da Justiça conviva-se com o paradoxo que é a situação de dezenas de trabalhadores os quais, em que pese mantenham-se trabalhando em apoio aos serviços judiciais, não sejam contemplados pelo direito básico de receber os seus salários, de levarem o alimento aos seus familiares ou pagar as sua contas em dia”, concluem os Procuradores.Reportagem: Gisia Marques |
Reportagem: Sarcos Nille
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Reportagem: Silvio Carlos Cunhá